Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
202018010162Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 04/04/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G7 CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA IMOBILIÁRIA LTDA EPP
SP, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente invento está relacionado a um dispositivo de ancoragem que são dispositivos para utilização como parte de um sistema pessoal de proteção contra quedas; de tal forma que possa ser removido da estrutura e fazer parte do sistema de ancoragem; dito dispositivo de ancoragem foi idealizado em uma única peça em aço constituída em inox 316, no qual atende as normas internacionais de fabricação e as normas nacionais de instalação como a NBR 16325-2014 da ABNT e a NR18 do Ministério do Trabalho; através de ensaios destrutivos foi comprovado que sua carga de trabalho é maior do que 10 toneladas à 0º de esforço dinâmico; além disso, o referido dispositivo pode ser utilizado em ambientes com umidade e maresia, é de simples instalação e pode estar ancorado quimicamente no concreto ou mecanicamente em estruturas ou de madeira; compreende uma base inferior com formato oval, dotada de furo central roscado, agregando em sua parte superior um olhal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
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#3.1
10/12/2019
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#2.1
24/07/2018
RPI 2481
#2.10
Número de Protocolo '870180041762' em 18/05/2018 14:27 (WB)
12/06/2018
RPI 2475
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