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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM GRAMPO DE DUPLA AÇÃO PARA FIXAÇÃO DE COMPONENTES EM TUBULAÇÕES DE GÁS DE FOGÕES

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018001407

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/01/2018

Publicação

06/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/18
  2. Publicação06/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Em vigor23/01/33

Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 23/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente pedido de patente idealiza um grampo para unir em coaxial e fixar sob pressão o tubo de gás e demais componentes do sistema de queimadores dos fogões e similares, que pertencente ao campo da indústria de fogões e queimadores a gás, cujo estado da técnica antecipa um sistema de fixação através de porca roscada no injetor e grampos de fixação confeccionados em aço tipo mola ou em termoplástico por processo de injeção, porém com efeito de simples ação, esses sistemas de fixação têm se mostrado, causadores de vazamentos e outros problemas de segurança, além de apresentar substancial complexidade na montagem do sistema de cocção à gás; a fim de solucionar esses inconvenientes foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, que se refere a um grampo de fixação (2) construído a partir de uma chapa de aço, estampada e cortada que integra um anel central (6), ladeado por duas hastes (7) contrapostas e dobradas (8) em igualdade em ângulo um pouco mais fechado que noventa graus em suas meias porções, cujas extremidades livres são dobradas concomitantemente para dentro e para fora para formarem elementos de engaste (9), os quais se remontam em dois recortes de extremidades (10), contrapostos, presentes na porção inferior da câmara misturadora (5) e registro de gás e comprimem entre si todo o conjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: MÁRCIO JOSÉ BAUMGARTEN Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

03/11/2021

RPI 2652

205

Requerente da Nulidade: MÁRCIO JOSÉ BAUMGARTEN Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

20/07/2021

RPI 2637

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: MÁRCIO JOSÉ BAUMGARTEN - 870210011086 - 02/02/2021

23/02/2021

RPI 2616

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 23/01/2018, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/02/2020

RPI 2564

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190085602 de 30/08/2019 com base no inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2546 de 22/10/2019 através da petição nº 870190137945 de 20/12/2019.

31/12/2019

RPI 2556

28.91

Republicado o despacho 28.21, publicado na PRI nº 2540, de 10/09/2019 com o seguinte teor: "Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190085602, de 30/08/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9, I, a); e no art. 17, II; da Resolução PR nº 239, de 04/06/19, publicada na RPI 2528, de 18/06/19. Especificamente, projetos do produto não são considerados provas que terceiros estão reproduzindo e/ou comercializando todo ou parte do objeto do processo de patente". Destaca-se que o requisito descrito pelo art. 17, II, foi cumprido através da petição nº 800190345211, de 12/09/2019, dispensando sua reapresentação.

22/10/2019

RPI 2546

28.92

Anulada a publicação código 28.40 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida. Especificamente, o trâmite prioritário foi negado com base em um motivo formal para o qual não foi efetuada exigência prévia.

22/10/2019

RPI 2546

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190085602 de 30/08/2019, haja vista que não atendeu ao art. 9, I, a), da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

08/10/2019

RPI 2544

28.10.21

10/09/2019

RPI 2540

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190085602, de 30/08/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no inciso II do art. 17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.

10/09/2019

RPI 2540

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/08/2019

RPI 2535

Pedido de patente depositado

#2.1

24/07/2018

RPI 2481

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180005919' em 23/01/2018 15:42 (WB)

30/01/2018

RPI 2456

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