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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM HOMOGENEIZADOR AUTOMÁTICO DE AMOSTRA DE CANA-DE-AÇÚCAR DESFIBRADA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018000827

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/01/2018

Publicação

30/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/18
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor15/01/33

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 15/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

HOMOGENEIZADOR AUTOMÁTICO DE AMOSTRA DE CANA-DE-AÇÚCAR DESFIBRADA.Trata de um homogeneizador (1) de funcionamento automático constituído por um tambor (2) fechado que recebe as amostras de cana-de-açúcar e abriga o rotor (3) acionado por um motorredutor (4), ambos internos não oferecendo riscos de acidente, responsável por homogeneizar as referidas amostras por tempo pré-determinado, as quais adentram o equipamento através de um rasgo (5) em sua face posterior (6), proveniente do desintegrador (7) apoiado em um dispositivo deslizante (8) existente na estrutura (9) do homogeneizador (1). Ao final do processo de homogeneização, a mistura é extravasada, por portinhola (10) inferior igualmente acionada por motorredutor (11) interno, em esteira de descarte (15) ou esteira de análise NIR (Near Infra Red).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

18.4

O requerimento de caducidade da patente, solicitado por IRBI - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, por meio da petição nº 870250009755 de 06/02/2025, é indeferido devido à falta de atendimento ao art. 80 da LPI. Razão de indeferimento:a patente em questão não possui licença compulsória concedida há mais de dois anos,contados da data de requerimento da caducidade. A partir desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado (art. 212 da Lei nº 9.279/96), a ser interposto por meio do código de serviço 214.

08/04/2025

RPI 2831

18.4

O requerimento de caducidade da patente, solicitado por IRBI - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, por meio da petição nº 870240100262 de 25/11/2024, é indeferido devido à falta de atendimento ao art. 80 da LPI. Razão de indeferimento:a patente em questão não possui licença compulsória concedida há mais de dois anos,contados da data de requerimento da caducidade. A partir desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado (art. 212 da Lei nº 9.279/96), a ser interposto por meio do código de serviço 214.

01/04/2025

RPI 2830

18.1

Por meio da petição nº 870250009755, datada de 06/02/2025, IRBI - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA requereu a caducidade da patente, com fundamento no art. 80 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), ato aproveitado pelo art. 220 da LPI. Conforme o art. 81 da LPI, o Titular da patente é intimado a se manifestar sobre esse pedido de caducidade no prazo comum de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração. Para este feito, utilize o peticionamento código GRU 294.

25/02/2025

RPI 2825

18.1

Por meio da petição nº 870240100262, protocolada em 25/11/2024, a empresa IRBI - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA requereu a caducidade da patente em referência, com fundamento no art. 80 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Nos termos do art. 81 da LPI, o Titular da patente está intimado a manifestar-se sobre o referido pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo de sua responsabilidade apresentar provas acerca da exploração da patente.Para formalizar sua manifestação, o Titular deverá utilizar o peticionamento por meio do código GRU 294.

10/12/2024

RPI 2814

22.15

INPI nº 52402.009291/2023-77 @ Origem: 2ª VARA FEDERAL DE ARAÇATUBA (TRF3) Processo Nº: 5001545-07.2023.4.03.6107@ NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: IRBI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA @ Réu(s): MARCELO MODA FAVA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

09/07/2024

RPI 2792

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 15/01/2018, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102018000827-7 para BR202018000827-2.

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2021

RPI 2627

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210020960, de 04/03/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

23/03/2021

RPI 2620

28.10.21

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusa de contrafação, através da petição nº 870210020960, de 04/03/2021.

16/03/2021

RPI 2619

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2019

RPI 2534

Pedido de patente depositado

#2.1

31/07/2018

RPI 2482

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180003505' em 15/01/2018 16:20 (WB)

23/01/2018

RPI 2455

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