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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AQUECEDOR DE ÁGUA ELETRO-ELETRÔNICO CONTROLADO POR PEDAIS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AQUECEDOR DE ÁGUA ELETRO-ELETRÔNICO CONTROLADO POR PEDAIS de VALMOR SPANHOL 39327809068 — IPC F24D 13/00
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AQUECEDOR DE ÁGUA ELETRO-ELETRÔNICO CONTROLADO POR PEDAIS de VALMOR SPANHOL 39327809068 — IPC F24D 13/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202017028047

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/12/2017

Publicação

09/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/17
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Em vigor22/12/32

Patente concedida em 29/10/2019 e em vigor até 22/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALMOR SPANHOL 39327809068

PR, BR

Inventores

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se ao aperfeiçoamento em aquecedor de água eletroeletrônico controlado por pedais, definindo-se em um equipamento utilizado com o objetivo de aquecer a água em variadas temperaturas de acordo com cada necessidade, sendo comandada por pedais. O modelo a qual se trata esta patente é composto por pedais (10), (10.1) que acionam a válvula mecânica (3) ou eletroeletrônica e a câmara de aquecimento (4) através de um circuito elétrico, compreende um equipamento composto por um circuito de comando formado pela alimentação de energia que passa por um fusível (9) e para uma fonte chaveada (8) de 220 para 12 volts, conduzindo por um rele de 12 volts, que faz com que a válvula solenóide (3) e o rele estado sólido (7) sejam acionados, permitindo a entrada de água no sistema, conforme acionamento no pedal (10). O aquecimento da água é realizado pelo circuito de força através do acionamento do disjuntor (6) liberando energia para o rele estado sólido (7) e para a câmara de aquecimento (4), com o potenciômetro analógico (5) interligado a câmara (4) é regulada a temperatura da água. Para total comando do equipamento pelos pés, existe a utilização de uma placa eletrônica (12) pré-programada com sensor de temperatura, instalada junto a câmara de aquecimento (4) e a um segundo pedal (10.1) que possibilita a mudança de temperatura da água conforme seu acionamento, o que será indicado pelo display (19) na tampa (2) da estrutura (1). Obtêm-se algumas vantagens como maior facilidade na operacionalização dos processos, economia de água, bem como maior praticidade e agilidade no manuseio do equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

07/04/2026

RPI 2883

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual e pelo recolhimento com valor menor do que o devido da 7ª anuidade efetuado através da GRU 29409162322986808, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Certificado de adição (R$ 294,00) sendo que o correto é o de patente de modelo de utilidade no prazo extraordinário (R$ 1.920,00).Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 245, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.- Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da 7ª anuidade contendo a diferença faltante conforme especificado anteriormente.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

24/02/2026

RPI 2877

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 22/12/2017, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

15.24.2

06/11/2018

RPI 2496

15.24

09/10/2018

RPI 2492

Publicação antecipada

#3.2

09/10/2018

RPI 2492

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2018

RPI 2473

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170101569' em 22/12/2017 17:49 (WB)

02/01/2018

RPI 2452

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