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Dado oficial do INPI

CÁPSULA BIODEGRADÁVEL PARA ACONDICIONAMENTO DE AGENTES BIOLÓGICOS, DESTINADA À APLICAÇÃO NO SOLO SEM GERAR RESÍDUOS CONTAMINANTES

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017027633

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/12/2017

Publicação

09/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/17
  2. Publicação09/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido05/10/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma inovadora embalagem em forma de cápsula biodegradável para acondicionamento de agentes biológicos destinada à aplicação no solo sem gerar resíduos contaminantes que possam comprometer o meio ambiente, seja do solo, dos rios ou mesmo de espécies da fauna. A presente invenção é basicamente constituída de embalagem(1) preferencialmente, mas não necessariamente, de formato tubular e dotada de uma tampa(2) em cada extremidade, também preferencialmente, mas não necessariamente de formato tubular, importante porém seu formato coincidir com o da embalagem(1), de forma que possa fechá-la de forma segura sem fuga do agente biológico antes do lançamento, sendo também importante o fato de tanto a embalagem(1) quanto as tampas(2) serem produzidas em material biodegradável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

05/10/2021

RPI 2648

136

De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de nº 870210082638 de 08/09/2021 é não conhecida por ser intempestiva. [136]

21/09/2021

RPI 2646

Indeferimento

#9.2

06/07/2021

RPI 2635

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/01/2021

RPI 2611

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2020

RPI 2594

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200081845, de 01/07/20, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2584, de 14/07/20, foi cumprida através da petição nº 870200098734, de 06/08/20, atendendo ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

25/08/2020

RPI 2590

28.10.21

O interesesado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870200081845, de 01/07/20, para ?Terceiros acusados de contrafação?. Ocorre que a interessada é a depositante do pedido de patente e deveria ter efetuado o requerimento para ?Depositante acusa contrafação?. CONSIDERANDO tratar-se de um Projeto-piloto de uniformização dos procedimentos relacionados ao trâmite prioritário; e o art. 220 da Lei nº 9.279, de 14/05/96, DECIDE-SE por aceitar o requerimento de trâmite prioritário, sem isentar o interessado de atender às disposições da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/19.

14/07/2020

RPI 2584

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200081845, de 01/07/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9º, incisos a) e d), da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.

14/07/2020

RPI 2584

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/07/2019

RPI 2531

Pedido de patente depositado

#2.1

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/05/2018

RPI 2472

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170100194' em 20/12/2017 16:15 (WB)

02/01/2018

RPI 2452

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