Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
202017027633Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma inovadora embalagem em forma de cápsula biodegradável para acondicionamento de agentes biológicos destinada à aplicação no solo sem gerar resíduos contaminantes que possam comprometer o meio ambiente, seja do solo, dos rios ou mesmo de espécies da fauna. A presente invenção é basicamente constituída de embalagem(1) preferencialmente, mas não necessariamente, de formato tubular e dotada de uma tampa(2) em cada extremidade, também preferencialmente, mas não necessariamente de formato tubular, importante porém seu formato coincidir com o da embalagem(1), de forma que possa fechá-la de forma segura sem fuga do agente biológico antes do lançamento, sendo também importante o fato de tanto a embalagem(1) quanto as tampas(2) serem produzidas em material biodegradável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/10/2021
RPI 2648
De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de nº 870210082638 de 08/09/2021 é não conhecida por ser intempestiva. [136]
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
06/07/2021
RPI 2635
#7.1
19/01/2021
RPI 2611
#7.1
24/09/2020
RPI 2594
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200081845, de 01/07/20, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2584, de 14/07/20, foi cumprida através da petição nº 870200098734, de 06/08/20, atendendo ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
25/08/2020
RPI 2590
O interesesado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870200081845, de 01/07/20, para ?Terceiros acusados de contrafação?. Ocorre que a interessada é a depositante do pedido de patente e deveria ter efetuado o requerimento para ?Depositante acusa contrafação?. CONSIDERANDO tratar-se de um Projeto-piloto de uniformização dos procedimentos relacionados ao trâmite prioritário; e o art. 220 da Lei nº 9.279, de 14/05/96, DECIDE-SE por aceitar o requerimento de trâmite prioritário, sem isentar o interessado de atender às disposições da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/19.
14/07/2020
RPI 2584
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200081845, de 01/07/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9º, incisos a) e d), da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.
14/07/2020
RPI 2584
#3.1
09/07/2019
RPI 2531
#2.1
10/07/2018
RPI 2479
#2.5
22/05/2018
RPI 2472
#2.10
Número de Protocolo '870170100194' em 20/12/2017 16:15 (WB)
02/01/2018
RPI 2452
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