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Modelo de Utilidade202017026623

DISPOSITIVO COMPLEMENTAR DE DEFENSA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DE MOTOCICLISTAS

REFLETIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA.

ConcedidaIPC E01F 15/04
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO COMPLEMENTAR DE DEFENSA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DE MOTOCICLISTAS de REFLETIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA. — IPC E01F 15/04
Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Andamento no INPI

  1. Em vigor11/12/32

Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 11/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

É descrita um dispositivo complementar (10) para uma defensa metálica (1), em particular para a proteção de motociclistas, dita defensa sendo composta por um poste (2) o qual fixa e sustenta uma lâmina (4) conformada, intermediada por espaçadores (3a,3b). Especificamente, o dito dispositivo complementar (10) compreende um suporte mola (5), na forma de uma lâmina conformada que se projeta para frente e para baixo, fixado na sua extremidade superior no dito poste (2) e fixando, na extremidade inferior oposta, uma guia de deslizamento (7). Na defensa metálica normal constituída por lamina perfil W(1), poste C(2), Espaçador (3a), calço (3b), plaqueta e parafusos, com porca e arruela (M16x25 e M16 x 50) é implantado no poste (2) um suporte mola (5) e na extremidade deste uma guia de deslizamento, dita guia ficando disposta e fechando parcialmente o referido vão entre a lâmina (4) e o piso da pista de rolamento. Alternativamente, são previstas ponteiras (8), de conformação arqueada, e dispostas nas extremidades livres da guia de deslizamento (7), ou de um conjunto de guias despostas adjacentes e de forma contínua.

Classificação IPC

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

07/03/2023

RPI 2722

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 11/12/2017, observadas as condições legais

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento

9.1

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

7.1

21/06/2022

RPI 2685

Republicação - classificação IPC

15.11

A Classificação Anterior era: B62K 19/30

25/06/2019

RPI 2529

Publicação do pedido de patente

3.1

20/03/2018

RPI 2463

Pedido de patente depositado

2.1

02/01/2018

RPI 2452

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870170096471' em 11/12/2017 12:38 (WB)