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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONJUNTO QUEIMADOR DE GASES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017025652

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/11/2017

Publicação

25/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/17
  2. Publicação25/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/22
  5. Concessão14/02/23
  6. Extinto21/01/26

Patente concedida em 14/02/2023 e depois extinta em 21/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HIDROSÍNTESE FÁBRICA DE EQUIPAMENTOS AMBIENTAIS LTDA.

SC, BR

Inventores

H. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONJUNTOQUEIMADOR DE GASES. O presente Modelo de Utilidade, refere-se a um equipamento que tem por finalidade queimar concentrações de gases de combustão e odoríferos, gerados na queima de materiais em incineradores ou fornalhas e por outros processos industriais, evitando que os mesmos sejam lançados na atmosfera, uma vez que são considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, o mesmo é compreendido por: conjunto queimador de gases (1); pés laterais (2); pés frontais e posteriores (3); cantoneiras laterais quadro base (4); cantoneiras frontal e posterior quadro base (5); cantoneiras de suporte quadro base (6); cantoneiras laterais quadro tampa (7); cantoneiras frontal e posterior quadro tampa (8); revestimentos laterais (9); revestimento frontal (10); revestimento posterior (11); revestimentos inferior e superior (12); placa do fundo (13); placa frontal (14); placa posterior queimadores (15); placas laterais (16); placas aletas (17); placa tampa (18); conjunto lança chamas (19) e dutos de entrada e/ou saída (20), na parede no espaço entre uma placa aleta (1) e outra, encontra-se os orifícios por onde o conjunto lança chamas (19) injeta a chama que entra diretamente em contato com os gases a serem incinerados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

30/09/2025

RPI 2856

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 29/11/2017, observadas as condições legais

14/02/2023

RPI 2719

Deferimento

#9.1

22/11/2022

RPI 2707

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2019

RPI 2529

Pedido de patente depositado

#2.1

08/05/2018

RPI 2470

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170092565' em 29/11/2017 14:21 (WB)

02/01/2018

RPI 2452

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