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Dado oficial do INPI

BLOCO ENCAIXÁVEL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017022766

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/10/2017

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão12/07/22
  6. Em vigor23/10/32

Patente concedida em 12/07/2022 e em vigor até 23/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. T. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente modelo de utilidade pertence ao setor tecnológico da construção civil e se refere, mais especificamente, a um bloco encaixável (1) dotado de saliências (2) e cavidades longitudinais (4) de formato específico. Esta disposição permite um encaixe preciso com uso controlado de argamassa ou equivalente entre os elementos adjacentes de forma a permitir facilidade no controle de variáveis como nível, prumo e alinhamento. O bloco ora revelado visa proporcionar os benefícios já citados uma vez que, graças à disposição angular trapezoidal das saliências (2) e cavidades (4) longitudinais, não é necessário realizar uma série de controles e correções nos ângulos dos encaixes. Ademais, o bloco (1) permite um uso consideravelmente menor de argamassa ou elementos de fixação nas regiões de encaixe. Por fim, o tipo de encaixe ora proposto, soluciona dois problemas conhecidos no estado da técnica: da produção de elementos de encaixe dos blocos na técnica tradicional das indústrias, e da previsão de espaço para colocação da argamassa ou equivalente de forma a unir os blocos adequadamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

16/08/2022

RPI 2693

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 23/10/2017, observadas as condições legais

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2019

RPI 2522

Pedido de patente depositado

#2.1

10/04/2018

RPI 2466

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170080702' em 23/10/2017 14:05 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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