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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM SUPORTE PARA NOTEBOOK OU TABLET

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017022492

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/10/2017

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor19/10/32

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 19/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM SUPORTE PARA NOTEBOOK OU TABLET. Refere-se a Patente de Modelo de Utilidade de um suporte articulado para notebook ou tablet, que além de permitir a regulagem da altura e inclinação do aparelho, também possibilita o dobramento do suporte. A disposição em suporte regulável para notebook ou tablet compreende uma estrutura composta por quatro peças independentes: uma armação inferior traseira (1), que atua como pé traseiro, uma armação inferior dianteira (2), que atua como pé traseiro e duas hastes laterais independentes (3) onde permite o deslizamento das conexões ?T? (8) ligadas aos pés dianteiro e traseiro para escolha ideal da inclinação e altura desejada. O fechamento e recolhimento do suporte, se dá em consequência de um movimento de giro de 90° das hastes laterais (3) com as conexões ?T? (8), uma para a esquerda e outra para a direita projetando para baixo a curva (11), tornando o suporte plano, reduzindo as dimensões e facilitando o seu transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

136

De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de nº 870210113880 de 07/12/2021é não conhecida por não possuir fundamentação legal. [136]

14/12/2021

RPI 2658

200

Requerente da Nulidade: AZEVEDO DE ASSIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

23/11/2021

RPI 2655

205

Requerente da Nulidade: AZEVEDO DE ASSIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

10/08/2021

RPI 2640

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: AZEVEDO DE ASSIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - 870200126537 - 07/10/2020

03/11/2020

RPI 2600

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 19/10/2017, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

9.1.3

21/01/2020

RPI 2559

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190115710 de 11/11/2019, haja vista que atende ao disposto no inciso III do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

26/11/2019

RPI 2551

28.10.23

19/11/2019

RPI 2550

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2019

RPI 2522

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2018

RPI 2467

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170079636' em 19/10/2017 12:35 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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