(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BLOCO ECONOMIZADOR DE ÁGUA COM DISPENSER PARA PRODUTO SANITÁRIO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade BLOCO ECONOMIZADOR DE ÁGUA COM DISPENSER PARA PRODUTO SANITÁRIO — IPC E03D 9/03
Modelo de Utilidade BLOCO ECONOMIZADOR DE ÁGUA COM DISPENSER PARA PRODUTO SANITÁRIO — IPC E03D 9/03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202017022271

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/10/2017

Publicação

07/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/10/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BLOCO ECONOMIZADOR DE ÁGUA COM DISPENSER PARA PRODUTO SANITÁRIO. A presente invenção trata-se de um bloco resistente à água e impermeável com recipiente chamado "dispenser" com aplicação na área de saneamento de água potável e esgoto, para ser utilizado dentro de caixa acoplada de vaso sanitário, visando economizar água potável no sistema de descarga do vaso sanitário e também controlar e reduzir o lançamento produto químico de pastilhas, tabletes ou blocos sanitários, no sistema de tratamento de esgoto ou direto no próprio corpo d'agua (rios, córregos, lagos e mares).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/04/2021

RPI 2624

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/02/2021

RPI 2613

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180016013 de 27/02/2018, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2536 de 13/08/2019 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

22/10/2019

RPI 2546

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870180016013, de 27/02/2018, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no inciso II do art. 17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.

13/08/2019

RPI 2536

28.10.11

06/08/2019

RPI 2535

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2019

RPI 2522

Pedido de patente depositado

#2.1

13/03/2018

RPI 2462

15.7

Referente às Petições n° 870180013645 de 20/02/2018 e n° 870180013784 de 20/02/2018 em virtude do disposto no Art. 219 Inciso II da LPI.

06/03/2018

RPI 2461

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/02/2018

RPI 2459

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170078714' em 16/10/2017 21:28 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.