Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
202017020912Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/11/2022 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. H. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o presente modelo ao campo técnico de urnas utilizadas em votações, sorteios, sugestões, entre outros, mais especificamente a disposições aplicadas em urna intertravável, desenvolvida para reduzir o volume no transporte e armazenamento e oferecer mais resistência e segurança. A urna intertravável (1) é composta de um conjunto de seis peças básicas confeccionadas em plástico termo injetado (base (1D), paredes frontal (1A), laterais (1B), posterior (1C) e tampa superior (1E) com recorte central superior (A) e um fecho (B) para cadeado), cada qual dotada de elementos de encaixes e de intertravamentos que facilitam a montagem e ao mesmo tempo oferecem rigidez e melhor resistência se comparadas aos modelos de urnas acrílicas encontradas no mercado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 28/09/2017, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
10/05/2022
RPI 2679
#3.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.1
30/01/2018
RPI 2456
#2.10
Número de Protocolo '870170073434' em 28/09/2017 17:59 (WB)
31/10/2017
RPI 2443
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