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Dado oficial do INPI

CANTONEIRA PARA ESTRUTURAÇÃO DE GAVETA

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CANTONEIRA PARA ESTRUTURAÇÃO DE GAVETA de GEBB WORK INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA — IPC A47B 88/00
Modelo de Utilidade CANTONEIRA PARA ESTRUTURAÇÃO DE GAVETA de GEBB WORK INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA — IPC A47B 88/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202017016083

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/07/2017

Publicação

26/03/2019

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/17
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 22/11/2022 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GEBB WORK INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

RS, BR

Inventores

E. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CANTONEIRA PARA ESTRUTURAÇÃO DE GAVETA O modelo de utilidade descreve uma cantoneira para estruturação de gaveta instalada no vértice de uma gaveta (vg) que alinha e fixa uma placa de fundo (100) e uma placa lateral (101) dispostas em um ângulo de 90 graus, mantendo-as travadas, sem o risco de deslocamento involuntário, dita cantoneira cuja projeção descendente interna (21) é posicionada justaposta à face interna da gaveta (fint) e a projeção descendente externa (22) é posicionada justaposta à face externa (fext) da gaveta, com a face superior (10) da cantoneira apoiada sobre a borda superior das placas de fundo (100) e laterais (101) da gaveta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 27/07/2017, observadas as condições legais

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2019

RPI 2516

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2017

RPI 2442

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170053172' em 27/07/2017 10:46 (WB)

08/08/2017

RPI 2431

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