Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
202017015521Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO PARA O ESTUDO DA PROPORÇÃO ENTRE A MEDIDA DE UM ARCO DE CIRCUNFERÊNCIA DE DISCOS EM FUNÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS DIÂMETROS.O modelo de utilidade trata de uma disposição construtiva introduzida em conjunto para o estudo da proporção entre a medida de um arco de circunferência de discos em função de seus respectivos diâmetros, situado no setor tecnológico de equipamentos destinados ao ensino e pesquisa das relações matemáticas, mais especificamente, das relações de proporções geométricas.Sabe-se, que atualmente, inexiste um equipamento destinado a efetuar leituras práticas e precisas dos perímetros e diâmetros de modelos de círculos, dificultando os estudos com o objetivo de estabelecer as relações geométricas da constante de PI (¿), sendo que são adotadas soluções de improviso, não configurando um conjunto de utilização padronizada para a realização de estudos mais adequados com se requer didaticamente.Diante disso, caracteriza-se por compreender um conjunto de discos (1) com diâmetros diferenciados e providos de manípulo (2) sendo que são dotados diferentes tipos de escalas angulares (3) em conjunto com a régua (4), a qual é dotada de diferentes escalas lineares (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/09/2020
RPI 2591
#9.2
28/01/2020
RPI 2560
#7.1
24/09/2019
RPI 2542
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170073327 de 28/09/2017, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
30/07/2019
RPI 2534
#28.10.1
23/07/2019
RPI 2533
#3.1
19/02/2019
RPI 2511
#2.1
21/11/2017
RPI 2446
#2.10
Número de Protocolo '870170050692' em 19/07/2017 16:41 (WB)
01/08/2017
RPI 2430
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