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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
202017013753Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TERMOTÉCNICA LTDA
SC, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BANDEJA PARA O ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE EMBALAGENSDE FRUTAS O presente modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva introduzida em bandeja para o acondicionamento e transporte de embalagens de frutas, fabricado preferencialmente em EPS, ou qualquer outro material com características equivalentes, compreendendo uma base (1) em formato substancialmente retangular, dois lados maiores (2) e dois lados menores (3), sendo que a base (1) é dotada de uma pluralidade de orifícios circulares de ventilação (4), em que os lados maiores (2) são dotados de quatro aberturas (5), e os lados menores (3) são dotados de um rebaixo central (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/05/2021
RPI 2628
#12.2
Recurso: 870200145771 - 18/11/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
17/03/2020
RPI 2567
#7.1
29/10/2019
RPI 2547
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180046457 de 30/05/2018, haja vista que atende ao disposto no inciso II do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.870180046457
10/09/2019
RPI 2540
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180046457 de 30/05/2018, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição
06/08/2019
RPI 2535
30/07/2019
RPI 2534
#3.2
3.2 de acordo com petição 800180194828 de 29/05/2018.
25/09/2018
RPI 2490
#2.1
26/09/2017
RPI 2438
#2.10
Número de Protocolo '870170043709' em 23/06/2017 17:35 (WB)
04/07/2017
RPI 2426
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