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Dado oficial do INPI

FORMA PARA ALIMENTOS COM FUNDO REMOVÍVEL

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202017008926

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/04/2017

Publicação

21/11/2018

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/17
  2. Publicação21/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão23/08/22
  6. Extinto07/07/26

Patente concedida em 23/08/2022 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MULTIFLON REVESTIMENTOS ANTIADERENTES LTDA.

RS, BR

Inventores

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMA PARA ALIMENTOS COM FUNDO REMOVÍVEL O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em forma para alimentos que compreende uma parede externa (1) com uma aba interna (2) em sua base, um fundo móvel (3) e um anel de vedação (4) de material polimérico. A base (2) da forma atua como um limitador de fim de curso para o fundo (3). O fundo (3) possui uma canaleta periférica (5) que define uma sede para encaixe do anel de vedação (4). O fundo (3) pode deslocar-se ascendentemente desde a aba inferior (2) até o topo da parede da forma (1), mediante aplicação de força. O anel de vedação (4) cumpre uma função de vedar o fundo da forma (3) para evitar o escorrimento da massa crua. Outra função do anel de vedação (4) é pressionar a superfície interna da parede da forma (1), permitindo a regulagem da altura e a manutenção da posição do fundo (3) na altura desejada do alimento em preparo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2877 de 24-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/07/2026

RPI 2896

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

24/02/2026

RPI 2877

Alteração de sede deferida

#25.7

22/08/2023

RPI 2746

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 27/04/2017, observadas as condições legais

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2022

RPI 2671

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2018

RPI 2498

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/2017

RPI 2422

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170028246' em 27/04/2017 17:20 (WB)

09/05/2017

RPI 2418

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