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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM ESCAVADEIRA ANFÍBIA

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM ESCAVADEIRA ANFÍBIA — IPC E02F 3/28
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM ESCAVADEIRA ANFÍBIA — IPC E02F 3/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202017008348

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/04/2017

Publicação

06/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/17
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão15/03/22
  6. Em vigor24/04/32

Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 24/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. T. (pessoa física)

PR, BR

TONIOLO E D'AGOSTIN LTDA.

PR, BR

Inventores

M. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a uma escavadeira do tipo anfíbia, que pode operar em diferentes tipos de solos, como superfícies aquosas e solos com baixa sustentação, possibilitando assim o acesso a esses locais sem riscos; a presente invenção visa apresentar um equipamento destinado ao mercado nacional capaz de operar em locais de difícil acesso; seu sistema de esteira proporciona uma capacidade de flutuação e distribuição de peso por uma área maior, possibilitando assim, a locomoção sobre água, rejeito de minério, terra, pântanos e alagados, diminuindo o impacto ambiental e custo financeiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 24/04/2017, observadas as condições legais

15/03/2022

RPI 2671

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/12/2021

RPI 2659

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210060332 - 02/07/2021

13/07/2021

RPI 2636

Indeferimento

#9.2

04/05/2021

RPI 2626

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/2020

RPI 2581

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200035544 de 17/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

07/04/2020

RPI 2570

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

31/03/2020

RPI 2569

Transferência deferida

#25.1

17/03/2020

RPI 2567

15.7

Ref. Pet.870190097029 de 27/09/2019 com base no Art. 219 II tendo em vista que o requerente da petição não possui legitimidade para requerer o serviço.

10/12/2019

RPI 2553

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/11/2018

RPI 2496

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2017

RPI 2427

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170026561' em 24/04/2017 13:56 (WB)

02/05/2017

RPI 2417

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