Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 24/04/2017, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
202017008348Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 24/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. T. (pessoa física)
PR, BR
TONIOLO E D'AGOSTIN LTDA.
PR, BR
Inventores
M. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a uma escavadeira do tipo anfíbia, que pode operar em diferentes tipos de solos, como superfícies aquosas e solos com baixa sustentação, possibilitando assim o acesso a esses locais sem riscos; a presente invenção visa apresentar um equipamento destinado ao mercado nacional capaz de operar em locais de difícil acesso; seu sistema de esteira proporciona uma capacidade de flutuação e distribuição de peso por uma área maior, possibilitando assim, a locomoção sobre água, rejeito de minério, terra, pântanos e alagados, diminuindo o impacto ambiental e custo financeiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 24/04/2017, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/12/2021
RPI 2659
#12.2
Recurso: 870210060332 - 02/07/2021
13/07/2021
RPI 2636
#9.2
04/05/2021
RPI 2626
#7.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.1
23/06/2020
RPI 2581
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200035544 de 17/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
07/04/2020
RPI 2570
#28.10.1
31/03/2020
RPI 2569
#25.1
17/03/2020
RPI 2567
Ref. Pet.870190097029 de 27/09/2019 com base no Art. 219 II tendo em vista que o requerente da petição não possui legitimidade para requerer o serviço.
10/12/2019
RPI 2553
#3.1
06/11/2018
RPI 2496
#2.1
11/07/2017
RPI 2427
#2.10
Número de Protocolo '870170026561' em 24/04/2017 13:56 (WB)
02/05/2017
RPI 2417
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