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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM PARA DOCES E/OU SALGADOS

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM PARA DOCES E/OU SALGADOS de HETZER CUCAS E DOCES LTDA — IPC B65D 1/02
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM PARA DOCES E/OU SALGADOS de HETZER CUCAS E DOCES LTDA — IPC B65D 1/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202017008167

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/04/2017

Publicação

30/10/2018

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/22
  5. Concessão08/11/22
  6. Extinto23/06/26

Patente concedida em 08/11/2022 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HETZER CUCAS E DOCES LTDA

SC, BR

Inventores

J. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EMBALAGEM PARA DOCES E/OU SALGADOS, formado por uma tampa(2) e uma gaveta(3), sendo que, no compartimento interno da dita gaveta(3) ficam dispostos dois ou mais módulos(4) justaposicionados centralmente, conformando espaços para introdução das fatias de alimentos preferidos(5) ; ditos módulos(4) são formados por uma base(6) da qual derivam paredes laterais(7), unidas superiormente por abas(8), sendo que, a união dos citados módulos(4) e justoposicionamento das abas(8) resultam na conformação de um anel basicamente circular(9) ; a dita base(6) apresenta frontalmente uma linha levemente vincada(10) seguida de uma lingueta(11). com efeito basculante, ou seja , pode ser dobrada para baixo, facilitando o abocanhar da pessoa no momento que esta consumindo a fatia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/06/2026

RPI 2894

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

18/02/2026

RPI 2876

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 19/04/2017, observadas as condições legais

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento

#9.1

18/10/2022

RPI 2702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2022

RPI 2688

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220044554, de 23/05/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 18, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

28/06/2022

RPI 2686

28.10.22

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de terceiro acusado de contrafação, conforme protocolo n° 870220044554, de 23/05/2022

21/06/2022

RPI 2685

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2017

RPI 2427

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170025901' em 19/04/2017 19:22 (WB)

02/05/2017

RPI 2417

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