Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
202017007203Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PROTETOR DE TREMPES E QUEIMADORES DE FOGÃO, que refere-se a um protetor perimetral de fogões, pertencente ao ramo da mecânica, mais particularmente aplicado a proteção da região de trempes e queimadores de fogões domésticos e industriais, para evitar o acesso e contato de crianças ou mesmo adultos na região superaquecida e superior de fogões, tais como queimadores e trempes, antes, durante e após a sua utilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
#11.1
07/07/2020
RPI 2583
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
04/07/2017
RPI 2426
#2.10
Número de Protocolo '870170023051' em 07/04/2017 10:40 (WB)
18/04/2017
RPI 2415
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