19.1
Processo INPI nº 52402.005549/2025-28 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066324-72.2024.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ESTRELA ACESSORIOS E CONEXOES LTDA @ RÉU: LUGAMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de concessão do Modelo de Utilidade nº BR 202017007055-2, bem como da respectiva Carta Patente. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma do art. 57, §2º da Lei nº 9.279/96. Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos da patente BR 20 2017 007055-2.
28/07/2026
RPI 2899