Republicação - classificação IPC
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H02J 7/00 , G06K 9/00
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Número
202017005592Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATM SOLUÇÕES EM AUTOATENDIMENTO LTDA - ME
SC, BR
Inventores
I. M. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
1. ResumoEm tempos modernos, no qual o aparelho celular deixou de ser um equipamento de comunicação por voz, convertendo-se em uma ferramenta de múltiplas funcionalidades, com alto poder de processamento e grandes telas sensíveis ao toque, com recursos como acesso à internet, GPS, bluetooth, entre outras tecnologias, o uso destes dispositivos tornou-se quase indispensável para os profissionais e para a população em geral. Apesar da grande evolução tecnológica ainda há limitações nas baterias que alimentam tais aparelhos, que nem sempre suprem a demanda de seus usuários, deixando-os sem acesso ao dispositivo após um intenso uso.O presente modelo de uso diferencia-se por apresentar um totem de recarga de celular com novo mecanismo de armazenamento dos dispositivos, que através da utilização de um sistema em gavetas sobre corrediças telecópia com a abertura automatizada, suprime a necessidade de agachamentos para a visualização de cabos e conexão de dispositivos no totem, proporcionando uma usabilidade ímpar ao cliente final. Em complemento, um moderno recurso de identificação facial do consumidor oferece maior segurança e comodidade ao usuário. Atualmente no mercado estão disponíveis equipamentos para recarga de celular, porém não possuem o recurso de reconhecimento facial para armazenar e posteriormente retirar o celular. Nos equipamentos de mercado o usuário precisa informar uma senha, ou então trancar a porta com uma chave. A senha pode ser esquecida e a chave perdida, porém, com o reconhecimento facial não há chances para erros. Além disso, os outros equipamentos de mercado não estão dentro dos padrões de usabilidade, pois o usuário precisa se abaixar e procurar pelo cabo para conectá-lo ao celular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H02J 7/00 , G06K 9/00
22/09/2026
RPI 2907
#11.1.1
08/09/2020
RPI 2592
#11.1
23/06/2020
RPI 2581
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
22/08/2017
RPI 2433
#2.5
18/07/2017
RPI 2428
#2.10
Número de Protocolo '870170018206' em 20/03/2017 13:44 (WB)
04/04/2017
RPI 2413
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