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Dado oficial do INPI

ADAPTAÇÃO EM ESPALHADOR DE CHAMAS PARA QUEIMADOR DE FOGÃO A GÁS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017005571

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Extinto07/05/24

Patente concedida em 12/04/2022 e depois extinta em 07/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. V. (pessoa física)

SP, BR

D. C. (pessoa física)

SP, BR

J. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

?ADAPTAÇÃO EM ESPALHADOR DE CHAMAS PARA QUEIMADOR DE FOGÃO A GÁS?Para que, após aceso o queimador, através do seu espalhador (7) ou (7a), o volume de gás (G) seja direcionado em turbilhonamento, formando chama concentrada em constante convergência para o núcleo centro do espalhador (7) ou (7a). Para tanto, o espalhador de chamas (7) possui, em uma primeira versão, aletas angulares (11) dispostas em vórtice formando vãos (14) de saída de gás em torno do núcleo (13). Em outra opção construtiva, o espalhador de chamas (7a) é vazado por uma série de furos angulares (16) formando canais (17) igualmente dispostos em vórtice, convergindo em direção ao núcleo (18), radialmente. Nas duas versões (7) e (7a), o gás (G) escapa pelos vãos (14) e canais (17) em turbilhonamento e, após a ignição as chamas mantêm ?aprisionada? a caloria decorrente, convergindo sempre para o núcleo (13) e (18), provocando aquecimento com maior intensidade no fundo do utensílio e trazendo economia de gás.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2767 de 16-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2024

RPI 2783

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

16/01/2024

RPI 2767

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 20/03/2017, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Transferência deferida

#25.1

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

15/02/2022

RPI 2667

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2017

RPI 2428

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170018158' em 20/03/2017 11:36 (WB)

04/04/2017

RPI 2413

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