Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2561 de 04/02/2020.
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
202017003399Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
I. K. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
P. G. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
V. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TENSIÔMETRO DIGITAL. A ideia de se criar um aparelho digital de baixo custo partiu da constatação de que o agricultor familiar não tem acesso à alta tecnologia pelo fato de que esta tem custo elevado, portanto somente os grandes grupos do agronegócio tem acesso a esta tecnologia. Partindo do modelo de tensiômetro existente, que utilizava como referência de medição o mercúrio, o corpo do aparelho por ser de construção simples e barata, pode ser aproveitado. Pensou-se em um modelo que pudesse utilizar uma nova forma de leitura de dados, através de pulsos elétricos em um circuito fechado. No interior do tubo para que ocorra a corrente elétrica é necessário a presença de água (H2O) e sal (NaCl). Nestas circunstancias, é possível mensurar a presença de uma tensão baixa no circuito, o que produz uma corrente contínua. Com o desenvolvimento das pesquisas e protótipos, foi possível identificar a possibilidade de conectar o aparelho a uma interface de comunicação de última geração, o que possibilitou desta forma a transformação destes pulsos elétricos em dados. De característica construtiva simples associada à tecnologia de ponta torna possível a integração do agricultor familiar à agricultura inteligente, aliado ao conceito de internet das coisas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2561 de 04/02/2020.
04/08/2020
RPI 2587
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
04/02/2020
RPI 2561
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190088503, de 08/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
28/01/2020
RPI 2560
#28.10.1
22/10/2019
RPI 2546
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190088503 de 08/09/2019, haja vista que o exame técnico foi pago com a GRU 205 em vez da GRU 204, não atendendo ao disposto no art. 17, II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206 além da GRU no código de serviço 204, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
22/10/2019
RPI 2546
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170076247 de 08/10/2017, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2534 de 30/07/2019.
15/10/2019
RPI 2545
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170076247 de 08/10/2017, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
30/07/2019
RPI 2534
#28.10.1
23/07/2019
RPI 2533
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
26/09/2017
RPI 2438
#2.5
05/09/2017
RPI 2435
#2.5
01/08/2017
RPI 2430
#2.5
16/05/2017
RPI 2419
#2.10
Número de Protocolo '870170011229' em 21/02/2017 01:46 (WB)
07/03/2017
RPI 2409
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