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Dado oficial do INPI

Disposição introduzida em painés de paredes pré-moldadas

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017002979

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/02/2017

Publicação

25/09/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/17
  2. Publicação25/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/23
  5. Concessão26/12/23
  6. Em vigor14/02/32

Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 14/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

PI, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PAINEIS DE PAREDES PRÉ MOLDADAS. Por conter em sua composição estrutural, placas de eps (1) entre 8cm a 10cm de espessura, é um ótimo isolante térmico, acústico; recebendo duas treliças de aço (2), duas telas metálicas galvanizadas (3), com barras laterais de aço (7) para interligações, recebe camadas de concreto (4) de 25mm de cada lado, resultando numa resistência superior em relação as paredes convencionais, porém bem mais leve em relação as paredes pré -moldadas de concreto, formando um conjunto rígido de alta resistência, moderado peso e tamanho variados, sendo um ótimo isolante térmico, acústico e com possibilidades de variedades tipos de acabamentos (5), e por chegar prontos na obra, proporciona rapidez em sua execução, fácil manuseio e montagem, dispensando assim, auxílio de equipamentos auxiliares de grande porte, tanto para seu deslocamento, transporte e montagem, viabilizando obras de médio e pequeno porte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade:1) EDSON ROBERTO VIANA; 2) FLAVIO EMANUEL BRITO; 3) BLOCOBR LTDA.ME; 4) WELLINGTON LUIZ FERNANDES. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

18/03/2025

RPI 2828

215

Requerente da Nulidade: 1) EDSON ROBERTO VIANA; 2) FLAVIO EMANUEL BRITO; 3) BLOCOBR LTDA.ME; 4) WELLINGTON LUIZ FERNANDES. Decisão: Retifica-se o despacho 205 notificado na RPI 2813 de 03/12/2024 , uma vez que, equivocadamente, foi suprimido o requerente WELLINGTON LUIZ FERNANDES [215]

17/12/2024

RPI 2815

205

Requerente da Nulidade: 1) EDSON ROBERTO VIANA; 2) FLAVIO EMANUEL BRITO; 3) BLOCOBR LTDA. ME Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

03/12/2024

RPI 2813

214

Para que a petição nº 870240074884 de 1/9/2024 possa ser acatada como Contestação à nulidade instaurada, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[214]

05/11/2024

RPI 2809

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: 1) EDSON ROBERTO VIANA - 870240046654 - 3/6/2024; 2) FLAVIO EMANUEL BRITO - 870240053051 - 24/6/2024; 3) BLOCOBR LTDA.ME - 870240053475 - 24/6/2024; 4) WELLINGTON LUIZ FERNANDES - 870240053409 - 24/6/2024

02/07/2024

RPI 2791

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 14/02/2017, observadas as condições legais

26/12/2023

RPI 2764

Deferimento

#9.1

31/10/2023

RPI 2756

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2023

RPI 2735

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102017002979-4 para BR202017002979-0.

23/05/2023

RPI 2733

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210067505, de 26/07/2021, haja vista que à exigência formulada na RPI nº 2640, de 10/08/2021, não foi atendida por intermédio da petição nº 870210094200, de 11/10/2021. Especificamente não é uma cegueira molecular e o laudo apresentado não foi emitido por um médico a serviço da Administração Pública .

14/12/2021

RPI 2658

28.10.2

10/08/2021

RPI 2640

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210067505, de 26/07/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Portaria nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI 2582, de 30/06/2020 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.

10/08/2021

RPI 2640

8.7

18/05/2021

RPI 2628

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161918997879. O usuário também deverá restaurar o pedido.

20/04/2021

RPI 2624

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2598 de 20/10/2020 por ter sido indevida. Uma vez que o arquivamento por não recolhimento da 3ª anuidade não é necessário.

13/04/2021

RPI 2623

8.8

Anulada a publicação código 8.7 na RPI nº 2614 de 09/02/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o arquivamento anterior não é necessário.

06/04/2021

RPI 2622

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2616 de 23/02/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da restauração não é necessário.

30/03/2021

RPI 2621

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

23/02/2021

RPI 2616

8.7

09/02/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Desarquivamento

#4.3

12/05/2020

RPI 2575

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/03/2020

RPI 2565

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/09/2018

RPI 2490

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2017

RPI 2420

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170009869' em 14/02/2017 16:49 (WB)

01/03/2017

RPI 2408

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