201
Requerente da Nulidade:1) EDSON ROBERTO VIANA; 2) FLAVIO EMANUEL BRITO; 3) BLOCOBR LTDA.ME; 4) WELLINGTON LUIZ FERNANDES. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
202017002979Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 14/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PAINEIS DE PAREDES PRÉ MOLDADAS. Por conter em sua composição estrutural, placas de eps (1) entre 8cm a 10cm de espessura, é um ótimo isolante térmico, acústico; recebendo duas treliças de aço (2), duas telas metálicas galvanizadas (3), com barras laterais de aço (7) para interligações, recebe camadas de concreto (4) de 25mm de cada lado, resultando numa resistência superior em relação as paredes convencionais, porém bem mais leve em relação as paredes pré -moldadas de concreto, formando um conjunto rígido de alta resistência, moderado peso e tamanho variados, sendo um ótimo isolante térmico, acústico e com possibilidades de variedades tipos de acabamentos (5), e por chegar prontos na obra, proporciona rapidez em sua execução, fácil manuseio e montagem, dispensando assim, auxílio de equipamentos auxiliares de grande porte, tanto para seu deslocamento, transporte e montagem, viabilizando obras de médio e pequeno porte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade:1) EDSON ROBERTO VIANA; 2) FLAVIO EMANUEL BRITO; 3) BLOCOBR LTDA.ME; 4) WELLINGTON LUIZ FERNANDES. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
18/03/2025
RPI 2828
Requerente da Nulidade: 1) EDSON ROBERTO VIANA; 2) FLAVIO EMANUEL BRITO; 3) BLOCOBR LTDA.ME; 4) WELLINGTON LUIZ FERNANDES. Decisão: Retifica-se o despacho 205 notificado na RPI 2813 de 03/12/2024 , uma vez que, equivocadamente, foi suprimido o requerente WELLINGTON LUIZ FERNANDES [215]
17/12/2024
RPI 2815
Requerente da Nulidade: 1) EDSON ROBERTO VIANA; 2) FLAVIO EMANUEL BRITO; 3) BLOCOBR LTDA. ME Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
03/12/2024
RPI 2813
Para que a petição nº 870240074884 de 1/9/2024 possa ser acatada como Contestação à nulidade instaurada, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[214]
05/11/2024
RPI 2809
#17.1
Requerente da nulidade: 1) EDSON ROBERTO VIANA - 870240046654 - 3/6/2024; 2) FLAVIO EMANUEL BRITO - 870240053051 - 24/6/2024; 3) BLOCOBR LTDA.ME - 870240053475 - 24/6/2024; 4) WELLINGTON LUIZ FERNANDES - 870240053409 - 24/6/2024
02/07/2024
RPI 2791
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 14/02/2017, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
#9.1
31/10/2023
RPI 2756
#7.1
06/06/2023
RPI 2735
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102017002979-4 para BR202017002979-0.
23/05/2023
RPI 2733
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210067505, de 26/07/2021, haja vista que à exigência formulada na RPI nº 2640, de 10/08/2021, não foi atendida por intermédio da petição nº 870210094200, de 11/10/2021. Especificamente não é uma cegueira molecular e o laudo apresentado não foi emitido por um médico a serviço da Administração Pública .
14/12/2021
RPI 2658
10/08/2021
RPI 2640
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210067505, de 26/07/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Portaria nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI 2582, de 30/06/2020 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.
10/08/2021
RPI 2640
18/05/2021
RPI 2628
Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161918997879. O usuário também deverá restaurar o pedido.
20/04/2021
RPI 2624
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2598 de 20/10/2020 por ter sido indevida. Uma vez que o arquivamento por não recolhimento da 3ª anuidade não é necessário.
13/04/2021
RPI 2623
Anulada a publicação código 8.7 na RPI nº 2614 de 09/02/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o arquivamento anterior não é necessário.
06/04/2021
RPI 2622
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2616 de 23/02/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da restauração não é necessário.
30/03/2021
RPI 2621
#8.6
Pagar restauração.
23/02/2021
RPI 2616
09/02/2021
RPI 2614
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
20/10/2020
RPI 2598
#4.3
12/05/2020
RPI 2575
#11.1
03/03/2020
RPI 2565
#3.1
25/09/2018
RPI 2490
#2.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.10
Número de Protocolo '870170009869' em 14/02/2017 16:49 (WB)
01/03/2017
RPI 2408
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