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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LUVA DE REPARO E VEDAÇÃO TRIPARTIDA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017001608

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/01/2017

Publicação

14/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/17
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Extinto12/03/24

Patente concedida em 04/08/2020 e depois extinta em 12/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em luva de reparo e vedação tripartida, pertencente ao setor técnico da construção civil, mais particularmente ao setor de obras de infraestrutura e saneamento básico, trata-se de uma luva tripartida destinada ao reparo de vazamentos causados por furos, trincas ou rachaduras que venham a ocorrer em linhas de condução de água limpa ou esgoto e pode ser instalada em todos os tipos de tubos, sejam eles em ferro fundido dúctil, fibrocimento, PVC, PEAD, etc. A luva é composta por três módulos idênticos (11), acopláveis entre si, formando um corpo tubular (1) o qual é posicionado sobre uma manta de borracha (2); cada um dos ditos módulos (11) é formado a partir de uma porção curva (111), dotada nas extremidades de parede perpendicular (112), dotada de furos (113) sendo dotada ainda simetricamente nas bordas e opostamente posicionados, dois rebaixos (114; 114?) e duas abas (115; 115?) com espessura proporcional ao rebaixo, onde automaticamente os furos (113) se posicionam de forma coincidente e recebem a fixação que é feita através de parafusos (116).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 26/01/2017, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2020

RPI 2579

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200048202, de 16/04/20, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

05/05/2020

RPI 2574

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

28/04/2020

RPI 2573

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/08/2018

RPI 2484

Pedido de patente depositado

#2.1

21/03/2017

RPI 2411

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170005340' em 26/01/2017 10:10 (WB)

07/02/2017

RPI 2405

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