Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
202016027941Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TGC EMPREENDIMENTOS LTDA
MG, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM CAMINHÃO POLIGUINDASTE.Modelo e Utilidade a um dispositivo de segurança em caminhão poliguindaste, tipo "brook", que tem como objetivo o carregamento e descarregamento de caçambas coletoras. Compreende um sistema de bloqueio luminoso no painel de instrumento de identificação, interligado a um painel de operação fixado na mesa do poliguindaste (brook), com travamento das rodas para autorizar e/ou desautorizar a movimentação do veículo. Para tanto, o presente desenvolvimento revela um sistema de segurança, com um painel de operação externo capaz de bloquear o veículo a partir do acionamento de duas botoeiras, sendo uma vermelha que indica "pare" e uma verde que indica "siga. O cilindro libera o ar através de uma válvula de distribuição, passando por um tubo flexível interligado à válvula solenoide e outro tubo flexível interligado a válvula de bloqueio de ar, na seqüência, um tubo flexível interligado nas cuícas de freios que quando acionado a botoeira vermelha do painel de operação indicando (pare), aciona uma corrente elétrica, que por sua vez a válvula solenoide entende que é pra cortar o ar, manda informação no painel de instrumento do veículo, sinalizando através de uma luz vermelha desautorizando a movimentação do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/03/2022
RPI 2669
#6.1
16/11/2021
RPI 2654
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/05/2021
RPI 2628
14/08/2018
RPI 2484
#3.1
12/06/2018
RPI 2475
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170101427 de 22/12/2017, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2457, de 06/02/2018.
22/05/2018
RPI 2472
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870170101427 de 22/12/2017, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e do cessionário, além de documento que comprove que os representantes da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato.
06/02/2018
RPI 2457
#2.1
27/12/2016
RPI 2399
#2.10
Número de Protocolo 870160071030 em 28/11/2016 09:21(WB).
06/12/2016
RPI 2396
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