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Dado oficial do INPI

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE BOTIJÃO DE GÁS QUE TAMBÉM É SUPORTE PARA O BOTIJÃO DURANTE SEU ARMAZENAMENTO

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CARRINHO PARA TRANSPORTE DE BOTIJÃO DE GÁS QUE TAMBÉM É SUPORTE PARA O BOTIJÃO DURANTE SEU ARMAZENAMENTO de NIQUEL SOLUCOES ELETRONICAS LTDA — IPC B62B 1/26
Modelo de Utilidade CARRINHO PARA TRANSPORTE DE BOTIJÃO DE GÁS QUE TAMBÉM É SUPORTE PARA O BOTIJÃO DURANTE SEU ARMAZENAMENTO de NIQUEL SOLUCOES ELETRONICAS LTDA — IPC B62B 1/26. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016027151

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/11/2016

Publicação

12/06/2018

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/16
  2. Publicação12/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIQUEL SOLUCOES ELETRONICAS LTDA

SP, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Carrinho para transporte de botijão de gás que também é suporte para o botijão durante seu armazenamento. O presente modelo de utilidade é caracterizado por ser um carrinho para transporte de botijão de gás que também é suporte para o botijão durante seu armazenamento, e consiste de uma estrutura mecânica básica reforçada para sustentação do peso do botijão de gás (1) capaz de suportar os impactos e vibrações a que é submetido durante seu movimento. Possui também uma estrutura de apoio lateral (2) e uma estrutura reforçada de barras adicionais em sua base (3), ambas conectadas diretamente a estrutura principal de sustentação (1). A(s) roda(s) dianteira(s) (4) pode(m) ser em número de uma ou duas (paralelas) e ser(em) fixa(s) ou giratória(s) em seu eixo vertical. Já as rodas traseiras (5) não são giratórias, sendo fixas em seu eixo vertical, localizadas uma em cada lateral da estrutura principal (1). O eixo das rodas traseiras (6) deve ser resistente aos impactos e as vibrações ocorridos durante o movimento do carrinho. Fixado a estrutura principal (1) há ainda um tubo (7) que age como guia e apoio mecânico para haste de condução (9), que poderá movimentar-se em seu interior para cima e para baixo. Esta haste de condução (9) tem sua altura ajustável e uma alavanca de travamento (8) para fixação de sua posição. Esta alavanca de travamento (8) pode ser giratória, de pressão ou de encaixe. Quando a haste de condução (9) se encontra na posição inferior, ela encosta no piso atuando como freio ao movimento das rodas do carrinho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2555 de 24/12/2019.

30/06/2020

RPI 2582

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

24/12/2019

RPI 2555

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2018

RPI 2475

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2018

RPI 2464

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/08/2017

RPI 2433

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/06/2017

RPI 2424

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/01/2017

RPI 2404

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/12/2016

RPI 2398

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160068642 em 19/11/2016 11:41(WB).

29/11/2016

RPI 2395

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