8.7
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
202016021432Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 16/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma inovadora capa para caixas d?água e similares dotada face externa refletora, de forma a envolver externamente toda a caixa d?água, protegendo-a da ação dos raios solares incidentes durante todo o dia, além de insetos que possam ir a adentrar seu interior, contaminando toda a água. Sua colocação é extremamente simples e seu fechamento pode ser feito em zíper, botões, cadarços, velcro ou qualquer outra solução que possa atender às necessidades do projeto sem comprometer o escopo do mesmo. A presente invenção é basicamente constituída de uma capa para a tampa(1) e uma capa para o corpo(2) as quais, após instaladas, são fixadas entre si por zíper(3) ou qualquer outro meio de fixação (botões, cadarços, velcro), sendo, tanto a capa(1) quanto a capa(2) produzidas em material com características de isolante térmico, anti chama, reflexivo e captador de calor. Além disso, opcionalmente, as capas(1) e (2) poderão ser dotadas de células fotovoltaicas para que possam produzir energia elétrica a partir da incidência de raios solares de todos os ângulos possíveis, gerando assim maior economia para o usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
22/04/2026
RPI 2885
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da taxa de restauração da 7ª retribuição anual, tendo em vista o recolhimento fora de seu respectivo prazo legal.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Caso não haja pagamento, dentro do prazo legal, da retribuição supracitada, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
16/12/2025
RPI 2867
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409161900578637 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
24/04/2025
RPI 2833
#12.2
Recurso: 870210089040 - 27/09/2021
05/10/2021
RPI 2648
#9.2
27/07/2021
RPI 2638
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#3.1
03/04/2018
RPI 2465
#2.1
29/11/2016
RPI 2395
#2.10
Número de Protocolo 870160052284 em 16/09/2016 04:24(WB).
27/09/2016
RPI 2386
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