Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
202016020722Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/09/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente modelo de utilidade se destina a um MINI ASPERSOR DE ESTUFA, utilizado em estufas padronizadas para irrigação de bromélias, orquídeas, cactos, hortaliças, mudas frutíferas, flores em estágio de bandeja dentre outros, se trata de um microspray fixo para irrigação de baixo volume sendo seu formato de spray em leque de circunferência total de 360° atingindo um raio de 2m, pertence de maneira geral, ao setor tecnológico de dispositivos para o setor da agricultura, podendo ser utilizados por pequenos e grandes produtores ou até mesmo por centros de pesquisas que necessitam da utilização desse produto, este modelo de utilidade não tem outra destinação, esse MINI ASPERSOR DE ESTUFA trás alguns benefícios ao agricultor, por reduzir custos e tendo um ganho de produtividade considerável, um dos benefícios desse MINI ASPERSOR DE ESTUFA para o produtor é por não precisar efetuar a sua troca periódica, por ser um produto durável, resistente, e de custo compatível com os demais aspersores do mercado, podendo ser utilizado com água barrenta ou água de poço artesiano, ao contrário dos outros aspersores por poderem somente utilizar água potável para sua operação, onde o custo da operação se torna mais caro por somente utilizar água potável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/02/2020
RPI 2563
A petição de nº 800190384301, apresentada em 09/10/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foi feito o peticionamento do serviço de desarquivamento, dentro do prazo de 23/11/2019 (que por ser sábado posterga para 25/11/2019) de acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI. A partir desta data corre prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
03/12/2019
RPI 2552
#11.1
24/09/2019
RPI 2542
#3.1
20/03/2018
RPI 2463
#2.1
01/11/2016
RPI 2391
#2.10
Número de Protocolo 870160050025 em 08/09/2016 02:32(WB).
20/09/2016
RPI 2385
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