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Dado oficial do INPI

APLICADOR PARA PRODUTO DE COSMÉTICA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade APLICADOR PARA PRODUTO DE COSMÉTICA — IPC A45D 34/04
Modelo de Utilidade APLICADOR PARA PRODUTO DE COSMÉTICA — IPC A45D 34/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016020471

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/09/2016

Publicação

14/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/16
  2. Publicação14/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão22/03/22
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 22/03/2022 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

S. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1558364 · 09/09/2015

Resumo técnico

APLICADOR PARA PRODUTO DE COSMÉTICA, MÉTODO PARA OBTER UM APLICADOR E CONJUNTO DE APLICADOR RELACIONADO. O modelo de utilidade refere-se a um aplicador (10) para produto de cosmética, que compreende um núcleo (12) que se estende em uma direção de extensão longitudinal, que é designada por direção principal (X), em que esse núcleo (12) compreende dois filamentos de metal torcidos, compreendendo esse aplicador (10) ainda várias fibras suportadas no núcleo (12) por esses filamentos torcidos. Esses filamentos torcidos formam voltas não contíguas (14, 14?, 15), de modo a acomodar essas fibras, em que o número e/ou o tipo de fibras varia de uma volta, que é designada por primeira volta (14, 14?), para outra, que é designada por segunda volta (15). O modelo de utilidade também se refere a um método para obter um aplicador (10) para produto de cosmética. O modelo de utilidade também se refere a um conjunto de aplicador para produto de cosmética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 05/09/2016, observadas as condições legais

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento

#9.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/04/2021

RPI 2624

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/2017

RPI 2410

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160049254 em 05/09/2016 02:32(WB).

13/09/2016

RPI 2384

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