Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
202016019993Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/08/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RGI ENGENHARIA LTDA
ES, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO REMOVEDOR DE CAIXA-SECA "EQUIPAMENTO REMOVEDOR DE CAIXA-SECA". É descrito um equipamento útil como removedor de caixas-secas, sendo as caixas-secas utilizadas no forno de cozimento de pelotas de minério de ferro como estrutura que contemplam refratários, reduzindo assim a perda de calor para o meio externo. O equipamento é compacto devido às interferências ao acesso ao local; em sua extremidade há garfos elevatórios acoplados a quadros elevatórios, para que possam alcançar a parte inferior da caixa-seca e remove-Ia. O sistema de elevação é composto por um quadro de elevação fixo e dois móveis, permitindo ser compacto quando recolhido e chegar a altura necessária para remover a caixa-seca. No garfo há ferramenta própria para permitir a fixação da caixa-seca e remove-la com segurança. Devido ao peso da caixa-seca o equipamento possui contrapeso na parte traseira, evitando tombamento. A movimentação do equipamento é realizada por roda tracionaria acionada remotamente e alimentada por baterias. A elevação do garfo é realizada por meio de cilindro hidráulico alimentado por motobomba hidráulica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/12/2019
RPI 2552
#11.1
17/09/2019
RPI 2541
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
10/07/2018
RPI 2479
#2.10
Número de Protocolo '025160000140' em 30/08/2016 10:09 (ES)
12/06/2018
RPI 2475
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