Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 29/08/2016, observadas as condições legais
07/01/2020
RPI 2557
Dados do pedido
Número
202016019917Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/01/2020 e em vigor até 29/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEGHI COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE MOTORES NÁUTICOS E EQUIPAMENTOS PARA JARDINAGEM LTDA
SC, BR
MEGHI INDÚSTRIA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA-EPP
SC, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROPULSOR AQUÁTICO PARA USO EM PEQUENAS EMBARCAÇÕES, constituído de um propulsor aquático(1), adaptado em uma embarcação(20) e em um conjunto motor de popa(2), formado por um tubo propulsor(3) tipo joelho, que na sua porção inferior possui uma grelha de proteção(4) e, lateralmente, apresenta um funil de impulsão(5) ; centralmente ao dito tubo(3) tem-se uma pequena hélice(6) de configuração própria, ligada no eixo(7) e este no cardan(8), entre o mancal(9) e os rolamentos(10), sendo que, revestindo o cardan(8) e sustentando o dito mancal(9) e o propulsor(1), tem-se a coluna(11), de modo a conformarem um propulsor aquático que suga a água e de forma direta e já despeja sob forte vazão, devido o curso entre a hélice(6) e a saída do funil de impulsão(5) serem muito curtos, tendo mínima resistência contrária ou perda de velocidade na vazão, consequentemente, adquire-se boa performance de velocidade, mesmo com motores de baixa potência; dito propulsor(1) pode receber a adaptação de uma mangueira(12) junto ao funil(5) para bombear água para uso no combate a incêndios ou para lavagem de barcos, piers e outras situações de momento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 29/08/2016, observadas as condições legais
07/01/2020
RPI 2557
#9.1
03/12/2019
RPI 2552
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190092788, de 17/09/2019, haja vista que atende ao disposto no inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239, de 04 junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
08/10/2019
RPI 2544
A interessada efetou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190092788 de 17/09/2019 com código de serviço [279] e objeto "Terceiros acusados de contrafação". Ocorre que a interessada é a depositante do pedido de patente e deveria ter efetuado o requerimento através do código de serviço [279] para "Depositante acusa contrafação", tal como comunicado nas RPIs nº 2528, 2529, 2530. CONSIDERANDO tratar-se de um Projeto-piloto de uniformização dos procedimentos relacionados ao trâmite prioritário; e o art. 220 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, DECIDE-SE por aceitar o requerimento de trâmite prioritário, sem isentar a interessada de atender às disposições da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, nem de possíveis complementações de retribuição.
01/10/2019
RPI 2543
Anulada a publicação código 28.10.22 na RPI nº 2542 de 24/09/2019 por ter sido indevida.
01/10/2019
RPI 2543
24/09/2019
RPI 2542
#25.4
07/05/2019
RPI 2522
#3.1
13/03/2018
RPI 2462
#2.1
27/12/2016
RPI 2399
#2.5
18/10/2016
RPI 2389
#2.10
Número de Protocolo 870160047459 em 29/08/2016 11:54(WB).
06/09/2016
RPI 2383
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