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Dado oficial do INPI

CAPA PARA EMBALAGEM RETORNÁVEL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016019100

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/08/2016

Publicação

06/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/16
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão15/02/22
  6. Extinto03/10/23

Patente concedida em 15/02/2022 e depois extinta em 03/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOCAPA PARA EMBALAGEM RETORNÁVELA presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Capa para Embalagem Retornável (1), a qual foi desenvolvida para proteger e envolver de maneira rápida e eficaz mercadorias e bens diversos, sendo que na sua conformação são utilizados tecidos tais como neoprene, neoplex, lona ou outros, de formatos quadrangulares ou outros adequados formando mantas (2),maleáveis , sendo caracterizado por dispor de tiras de zíper de contato (3) aplicadas sobre as mantas (2), as quais são costuradas com a parte macia colocada de um lado da manta (2) e a parte áspera do outro lado, formando aplicações quadriculadas, ou seja, tiras (3) de velcro ® que se cruzam no sentido longitudinal e transversal ; Vale destacar também que a Capa Retorvável (1) dispõe de elementos de fixação complementares , tais como: cintas flexíveis (4) e/ou cantoneiras (5) de plástico,espuma ou papelão, ambos com Velcro ® e aplicados uma vez que a Capa Retornável (1) tenha sido colocada no produto, finalmente, destaca-se que a mesma é do tipo modular, permitindo unir mais de uma parte, obtendo desta forma, diversas dimensões de acordo com o tamanho da mercadoria do cliente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2736 de 13-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/10/2023

RPI 2752

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

13/06/2023

RPI 2736

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 17/08/2016, observadas as condições legais

15/02/2022

RPI 2667

Deferimento

#9.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2021

RPI 2644

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2018

RPI 2461

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160044750 em 17/08/2016 04:56(WB).

30/08/2016

RPI 2382

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