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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM DESTACAVEL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM DESTACAVEL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS — IPC B65D 17/00
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM DESTACAVEL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS — IPC B65D 17/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016017734

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/07/2016

Publicação

14/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/16
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão15/02/22
  6. Extinto19/09/23

Patente concedida em 15/02/2022 e depois extinta em 19/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMODISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM DESTACÁVEL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS É descrito uma disposição introduzida em embalagem destacável para o transporte de produtos alimentícios, objeto do presente modelo de utilidade, tem como objetivo resolver os inconvenientes descritos no estado da técnica de forma a garantir maior versatilidade e facilidade de estocagem das embalagens junto a estes estabelecimentos, através de uma chapa (10) única fabricada em plástico transparente dotada por espaçamentos (211) e (221), pontos de corte, dobra e picote que resultam em diversas embalagens destacáveis. Possibilitando a montagem de embalagens em tamanhos variados conforme a necessidade de utilização e permitindo a formação de embalagens dotadas com espaçamentos individualizados para o acondicionamento e transporte de produtos alimentícios, tais como: biscoitos, alfajores, macarons, entre outros produtos comercializados a granel em padarias, confeitarias e outros pontos de vendas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 29/07/2016, observadas as condições legais

15/02/2022

RPI 2667

Deferimento

#9.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/08/2021

RPI 2641

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2018

RPI 2458

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2016

RPI 2389

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160040563 em 29/07/2016 04:03(WB).

09/08/2016

RPI 2379

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