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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BALDE PARA GELO COM SUPORTE PARA TAÇAS E BASE DESTACÁVEL COM ILUMINAÇÃO DE LED

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202016017377

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/07/2016

Publicação

14/02/2018

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/16
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão16/08/22
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 16/08/2022 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSISPLAST ASSESSORIA TÉCNICA E COMÉRCIO LTDA-EPP

SP, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Que se refere a uma nova disposição construtiva aplicada em um balde para gelo. Mais particularmente, a disposição construtiva aplica-se essencialmente em bares e residências, de uso mais precisamente na conservação de bebidas em baixas temperaturas imersas em gelo ou similares, além dos principais diferenciais que são as introduções de dois apêndices idênticos, em lados opostos e em formato de ganchos que servem de suportes para taças incorporados na borda do bocal do balde para gelo, proporcionando praticidade e elegância ao balde, podendo transportar as taças juntamente com o balde para gelo, e também da introdução de uma base de contato destacável e decorativa com iluminação em LED, proporcionando um efeito visual único e diferenciado, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a proporcionar o máximo desempenho na conservação das bebidas geladas, além de se configurar como um balde com design moderno e arrojado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 27/07/2016, observadas as condições legais

16/08/2022

RPI 2693

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

8.7

10/09/2019

RPI 2540

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2018

RPI 2458

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160039421 em 27/07/2016 09:42(WB).

09/08/2016

RPI 2379

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