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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE REGULAGEM E AJUSTES PARA PORTAS DESLIZANTES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016017267

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/07/2016

Publicação

14/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/16
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão31/08/21
  6. Extinto12/09/23

Patente concedida em 31/08/2021 e depois extinta em 12/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CINETTO DO BRASIL IND E COM DE COMPONENTES LTDA

PR, BR

Inventores

T. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE REGULAGEM E AJUSTES PARA PORTAS DESLIZANTES, o presente pedido de patente de modelo de utilidade se refere a um dispositivo ( 1 / 1' ) de regulagem para portas ( P ) deslizantes sobre trilhos ( T ) de um móvel ( M ), vão ou divisão de ambiente, que permite o ajuste vertical e/ou alinhamento das portas ( P ) em relação à estrutura fixa onde estão instaladas, confeccionado em base metálica única (monobloco), onde o ajuste é feito direto entre o dispositivo ( 1 / 1' ) e a porta ( P ), de forma simples e prática, não sendo necessário nenhum contato com as rodas ( 5 ) e/ou com os trilhos ( T ), mediante o uso, pelo lado interno das portas ( P ), de uma ferramenta simples (uma chave sextavada ou de fenda), inserida no furo ( 12 ) do elemento de regulagem ( 11 ), que com o movimento (horário ou anti-horário) promove a interação dos elementos elípticos internos ( 11-A ) sobre os quatro pequenos corpos paralelos ( 10-A ) da base circular ( 10 ), e o consequente e desejado ajuste adequado, alinhando de forma correta, as portas deslizantes ( P ), conforme a necessidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2733 de 23-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2023

RPI 2749

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

23/05/2023

RPI 2733

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 26/07/2016, observadas as condições legais

31/08/2021

RPI 2643

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2018

RPI 2458

Pedido de patente depositado

#2.1

31/01/2017

RPI 2404

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/11/2016

RPI 2393

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160039121 em 26/07/2016 10:15(WB).

09/08/2016

RPI 2379

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