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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM PARA-CHOQUE DINÂMICO PARA MOTOCICLETAS E VEÍCULOS CICLOMOTOR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM PARA-CHOQUE DINÂMICO PARA MOTOCICLETAS E VEÍCULOS CICLOMOTOR — IPC B62J 15/04
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM PARA-CHOQUE DINÂMICO PARA MOTOCICLETAS E VEÍCULOS CICLOMOTOR — IPC B62J 15/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016016777

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/07/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 30/11/2021 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM PARA-CHOQUE DINÂMICO PARA MOTOCICLETAS E VEÍCULOS CICLOMOTOR. Este é um produto relacionado ao setor de motocicletas e veículos ciclomotor. Refere-se o presente objeto a um protetor dinâmico para motocicletas e veículos ciclomotor em geral, que atua como para-choque, oferecendo proteção ao piloto em situações de colisão dianteira leve, onde a roda do veículo tende a prosseguir em seu movimento giratório, tornando-se perigosamente desgovernada, oferecendo inclusive proteção aos pedestres em caso de abalroamento, evitando o contato do corpo com a roda. Destina-se o presente modelo a oferecer um visual mais arrojado aos veículos para os quais é destinado e, ao mesmo tempo, maior proteção ao piloto e aos pedestres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 20/07/2016, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

8.7

16/06/2020

RPI 2580

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a taxa de resturação a 3ª anuidade

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

19/06/2018

RPI 2476

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018160002842' em 20/07/2016 15:06 (SP)

22/05/2018

RPI 2472

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