8.7
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
202016016693Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida e em vigor até 19/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PASFIL ARTEFATOS DE COURO LTDA
MG, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Armação de poliol e isocianato com poliuretano injetado expandido para sela de montaria é uma nova concepção de armação para selas, dotada de importantes melhoramentos tecnológicos e funcionais, segundo os mais modernos conceitos de engenharia e de acordo com as normas e especificações exigidas. Ao longo do tempo foram procedidos estudos visando aprimorar estas selas, na tentativa de minimizar inconvenientes e, assim, eliminar a diferença de conforto existente entre as selas de armação convencional em madeira e ferro e as armações plásticas. Como resultado, foi desenvolvida a presente, ou seja, a aplicação de Poliol e Isocianato com Poliuretano Injetado na formação de uma armação flexível e durável, a qual proporciona, ao mesmo tempo, flexibilidade desta armação e dureza entre as propriedades químicas. A técnica apresentada pode ser utilizada em qualquer tipo de armação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
13/01/2026
RPI 2871
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª e 9ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs, serviço 241, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
16/12/2025
RPI 2867
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2707 de 22/11/2022 por ter sido indevida.
13/12/2022
RPI 2710
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
22/11/2022
RPI 2707
#12.2
Recurso: 870220039530 - 6/05/2022
17/05/2022
RPI 2680
#9.2
08/03/2022
RPI 2670
#7.1
30/11/2021
RPI 2656
#3.1
15/05/2018
RPI 2471
#2.1
03/04/2018
RPI 2465
#2.5
26/12/2017
RPI 2451
#2.5
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
14/02/2017
RPI 2406
#2.5
01/11/2016
RPI 2391
#2.10
Número de Protocolo 870160037345 em 19/07/2016 02:45(WB).
02/08/2016
RPI 2378
Monitoramento de patentes
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