201
Requerente da Nulidade: Eduardo Ribeiro Augusto Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
14/01/2025
RPI 2819
Dados do pedido
Número
202016013027Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/01/2024 e em vigor até 07/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTRUTURA METÁLICA DESLIZANTE DE PROTEÇÃO PERIFÉRICA UTILIZADA EM OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL A invenção trata de estrutura metálica deslizante de proteção periférica utilizado em obras da construção civil, que compreende quadros metálicos com tela de alambrado padrão (1), ditos deslizantes, com altura mínima correspondente a pelo menos o dobro da altura prevista entre duas lajes consecutivas da obra; suportes (2) da base dos quadros (1), através de engates (3) previstos nos seus vértices inferiores; afixados na borda da laje (4) do respectivo andar da obra; armações de estaiamento (5), de configuração triangular, em cujas extremidades inferiores estão previstos: suportes (6) da porção mediana dos ditos quadros (1), através dos engates (3), dispostos na haste vertical (7), afixados na borda da laje (8) do respectivo andar superior da obra; suportes planos (9) dispostos na haste inclinada (10), ancorados sobre a laje (8); na extremidade superior das ditas armações (5) estão previstos suportes (11), ditos de sustentação dos esforços incidentes na porção superior dos ditos quadros (1); e, ainda, rodapés metálicos (12), instalados nos quadros (1), através de engates (13); numa evolução tecnológica, compreende armações de estaiamento (5) rigidamente estruturadas; mecanismos de dobradiças (19)tensionadas por molas de torção (20) ditos de travamento de posição a partir de batentes nos quadros (21); modelos de suportes de base (2), medianos (6) e superiores (11), projetados para cobrirem diferentes situações de obra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: Eduardo Ribeiro Augusto Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
14/01/2025
RPI 2819
Requerente da Nulidade: Eduardo Ribeiro Augusto Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
15/10/2024
RPI 2806
#17.1
Requerente da nulidade: Eduardo Ribeiro Augusto ? 870240027631 ? 28/03/2024
23/07/2024
RPI 2794
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 07/06/2016, observadas as condições legais
16/01/2024
RPI 2767
#9.1
26/12/2023
RPI 2764
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102016013027-1 para BR202016013027-7.
19/12/2023
RPI 2763
#7.1
26/09/2023
RPI 2751
#7.1
02/05/2023
RPI 2730
#6.22
01/11/2022
RPI 2704
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.1
02/05/2017
RPI 2417
#2.10
Número de Protocolo '016160000253' em 07/06/2016 15:04 (RS)
24/01/2017
RPI 2403
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