(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO DE ASSENTOS PARA RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO DE ASSENTOS PARA RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES — IPC B60R 22/10
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO DE ASSENTOS PARA RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES — IPC B60R 22/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016005718

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/03/2016

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/16
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido11/01/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. M. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO DE ASSENTOS PARA RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. Modelo de utilidade de um novo dispositivo caracterizado por ser capaz de identificar a presença da criança ou recém-nascido no interior do veículo e alertar o condutor e pessoas que passem próximo ao veículo que este condutor pode ter deixado o veículo, esquecendo-se de retirar a criança de seu assento. Além disso, este dispositivo é capaz de identificar se os cintos de segurança, para prender o assento especial e também a própria criança, estão devidamente fixados. As notórias contribuições deste dispositivo são evitar óbitos ocorridos pelo o esquecimento de crianças no banco traseiro de veículos e evitar graves acidentes ocasionados pela fixação inadequada tanto do assento especial quanto do cinto de segurança para crianças transportadas no banco traseiro de veículos. Em linhas gerais, o modelo prevê sensores (1), (2), (3) e (4), indicadores luminosos e sonoros (5), (6) e (7), um algoritmo para controle do monitoramento e uma unidade controladora (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/01/2022

RPI 2662

Indeferimento

#9.2

26/10/2021

RPI 2651

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

8.7

16/07/2019

RPI 2532

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2017

RPI 2437

Pedido de patente depositado

#2.1

03/01/2017

RPI 2400

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/10/2016

RPI 2390

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/05/2016

RPI 2369

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160009278 em 16/03/2016 11:09(WB).

29/03/2016

RPI 2360

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.