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Dado oficial do INPI

AR-CONDICIONADO ALIMENTADO POR FONTE FOTOVOLTAICA E ENERGIA DE CONCESSIONÁRIA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016003952

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/02/2016

Publicação

29/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/16
  2. Publicação29/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para um ar-condicionado alimentado por uma fonte auxiliar fotovoltaica e energia de concessionária. Com a incidência solar no painel fotovoltaico, o mesmo fornece energia para o funcionamento do ar-condicionado dependendo das condições climáticas presentes no local. No período aonde não houver incidência solar no painel fotovoltaico, o ar-condicionado é alimentado somente pela energia da concessionária. No período aonde houver incidência solar no painel fotovoltaico, no entanto que não seja o suficiente para o funcionamento do ar-condicionado, o painel fotovoltaico fornece energia para a concessionária, reduzindo a demanda de energia necessária exclusivamente da concessionária para o funcionamento do ar-condicionado. O modelo consta de oito seções, a fonte fotovoltaica (1), inversor eletroeletrônico estático do tipo grid-tie (2), conversor/controlador/regulador de carga (11), bateria(s) (13), inversor eletroeletrônico estático (15), rede da concessionária (3), mecanismo de transferência eletroeletrônico estático ou automático (17), e o(s) ar(es)-condicionado(s) (4) interligados eletricamente para funcionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2513 de 06-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/03/2019

RPI 2513

Publicação antecipada

#3.2

29/11/2016

RPI 2395

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2016

RPI 2367

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160006054 em 23/02/2016 08:36(WB).

08/03/2016

RPI 2357

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