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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA BOLSAS DE SEGURANÇA

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202015032204

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/12/2015

Publicação

24/10/2017

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 04/02/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEACHLOCK SERVIÇOS DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE PRAIA LTDA - ME

SP, BR

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA BOLSAS DE SEGURANÇA, idealiza um equipamento especialmente projetado e desenvolvido para obter o máximo de segurança, praticidade e eficiência e que ainda traz grandes vantagens, tanto em sua utilização como em sua fabricação. Trata de um equipamento manual para a fixação no solo de bolsas e mochilas de segurança, pertencente ao campo dos equipamentos de segurança, de uso mais notadamente para a segurança de bolsas e mochilas constituído por uma broca de fixação (1), que é constituído por um eixo (1 a) de formato de uma lança em cujo eixo (1a) já estão fixas as pás de aderência (1 b) que se prenderão ao solo e na porção superior do eixo é constituído de uma argola (1c) por onde o cordão de aço (2b) será fixado, observado que o cordão de aço (2b) é composto em uma das extremidades de um fecho (2a) que se prenderá à argola do eixo (1c) por intermédio de uma presilha de alumínio que travará o cordão de aço (2b) formando a argola, já na outra extremidade existe uma presilha de nylon (2c) por onde passará o cadeado (4) que se prenderá à bolsa ou à mochila de segurança (3), o cordão de aço passará por ilhoses (3a) a fim de que a bolsa ou a mochila sejam presas à broca de fixação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 22/12/2015, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Transferência deferida

#25.1

17/07/2018

RPI 2480

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2017

RPI 2442

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/2017

RPI 2437

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018150011335' em 22/12/2015 11:43 (SP)

27/06/2017

RPI 2425

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