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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA ELEVAÇÃO PESSOAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202015031721

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/12/2015

Publicação

20/12/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/15
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/17
  5. Concessão01/08/17
  6. Extinto21/05/19

Patente concedida em 01/08/2017 e depois extinta em 21/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOLIS INDUSTRIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME

PR, BR

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA ELEVAÇÃO PESSOAL. O presente modelo de utilidade idealiza um elevador, ou plataforma elevatória portátil que pertence ao campo dos equipamentos de transporte, mais precisamente ao setor dos dispositivos para elevar e rebaixar pessoas é indicado para serviços elevados de apenas uma pessoa, atuada por força motriz de uma furadeira ou parafusadeira elétrica manual, visto que não há no mercado um elevador pessoal que seja leve, de pequeno porte e que possa ser utilizado em escritórios e residências, o equipamento para elevação pessoal (1) consiste em um elevador portátil (2) pessoal, acionado por furadeira ou parafusadeira de mão, construído sobre uma base quadrática (3) com degrau de acesso, equipada com duas rodas frontais que oferece sustentação a uma plataforma pedestal (4) envolta por guarda corpo (5) tubular com gradil de acesso (6), e, que se movimenta acima ou abaixo junto a uma torre tubular (7) perpendicular quadrática, equipada com uma caixa de transmissão (8) reduzida, cremalheira (9) longitudinal e um suporte de objetos (10) a meia altura, antecedido por uma carenagem frontal (11), o mandril da parafusadeira é acoplado na extremidade livre do eixo de acionamento (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2019

RPI 2524

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

05/02/2019

RPI 2509

Concessão da patente

#16.1

01/08/2017

RPI 2430

Deferimento

#9.1

16/05/2017

RPI 2419

15.24.2

07/03/2017

RPI 2409

15.24

14/02/2017

RPI 2406

Publicação antecipada

#3.2

20/12/2016

RPI 2398

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2016

RPI 2384

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/07/2016

RPI 2376

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15150001696 em 17/12/2015 15:39(PR)

12/07/2016

RPI 2375

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