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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO DE BLOCOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E DECORAÇÃO

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202015031659

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/12/2015

Publicação

14/02/2018

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/15
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão09/02/21
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 09/02/2021 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CERÂMICA SANTA MARTA LTDA. - E.P.P.

SP, BR

Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CONJUNTO DE BLOCOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E DECORAÇÃO" refere-se a um aperfeiçoamento introduzido em conjunto de blocos para a construção civil, mais especificamente alvenaria, ou decoração, compreendido por uma peça (1) que complementa a outra (2), cuja finalidade é a construção de paredes, muros, bancadas utilizadas para captação e retenção da água da chuva; isolamento térmico e acústico; confecção de hortaliças em pequenos espaços; formação de jardins decorativos, ou qualquer outra finalidade a cargo da criatividade e imaginação do usuário. A primeira peça (1) possui um espaço vazio considerável em seu interior cuja função é servir de suporte para terra e substratos, no caso do conjunto ser utilizado para plantação de hortaliças e plantas ornamentais; para captação, retenção e passagem de água, seja para irrigação ou reutilização, no caso do conjunto ser utilizado para captação e reserva de água em regiões que enfrentam a crise hídrica. A segunda peça (2) tem a finalidade de atribuir acabamento ao conjunto, de modo a cobrir o encanamento utilizado para irrigação de plantas, escoamento ou reaproveitamento de água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 17/12/2015, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2020

RPI 2600

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2020

RPI 2588

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E04F 13/08

04/08/2020

RPI 2587

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2018

RPI 2458

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2017

RPI 2451

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018150011215' em 17/12/2015 11:50 (SP)

31/10/2017

RPI 2443

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