15.14
Processo INPI nº 52400.183778/2016-10 @ 5015709-86.2016.4.04.7208/SC @ AUTOR: SOUTH SERVICE TRADING SA @ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ RÉU: PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS S/A. @ Decisão: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para: @ a) declarar a nulidade dos pedidos de depósito no INPI da Patente "BR 20 2015 0312100" e do Desenho Industrial "BR 30 2015 0056460", por reconhecer que a Lâmpada importada e comercializada pela ré PAULISTA BUSINESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELÉTRICOS S/A (marca/modelo "Golden Ultraled A-60 Fit") não apresenta inovação, estando inserida no conceito de "estado da técnica" a que se refere a LPI; @ b) declarar, em consequência, o direito de a parte autora continuar a importar e comercializar a lampada modelo "Exilux - A-60 Slim LED"; e @ c) determinar ao INPI o arquivamento dos pedidos de depósito referidos no item "a", mesmo que ainda pendente de análise na sua esfera de atuação. @ TRANSITADO EM JULGADO em 16/03/2023.
06/02/2024
RPI 2770