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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CARRETEL MODULAR PARA EMBOBINAMENTO DE FIOS E CABOS EM GERAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202015029033

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/11/2015

Publicação

23/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão28/01/20
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 28/01/2020 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TEL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA.

SP, BR

Inventores

L. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CARRETEL MODULAR PARAEMBOBINAMENTO DE FIOS E CABOS EM GERAL".Trata-se de carretel (10) do tipo para embobinamento de cabos/fios; dito carretelmodular (10) compreende um conjunto de peças intercambiáveis providas demeios de travamento (MT) formado por sistema de roscas (SRI) projetadas deacordo com a norma NBR 9527 e previsto em trechos tubulares (Ti), (T2) e (T3)inclusos em cada peça intercambiável que, basicamente, são compreendidas porum par de flanges extremos (20), um eixo central (30) de comprimento (x), por suavez, passível de ser prolongado por luva (40), a qual permite a conexão entre umpar de eixos (30), proporcionando o dobro do comprimento (x2) do eixo dispostoentre as flanges extremas (20); os trechos tubulares (Ti), (T2) e (T3) sãocorrespondentes e complementares entre si, apresentando respectivos diâmetros(di), (d2) e (d3) adequados a obter meios de conexão entre as peçasin tercambiáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 19/11/2015, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento

#9.1

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação antecipada

#3.2

23/01/2018

RPI 2455

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2017

RPI 2449

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de protocolo 018150010672 de 19/11/2015

24/10/2017

RPI 2442

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