Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
202015028558Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/11/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"KIT ABRIGO TEMPORÁRIO PARA DESABRIGADOS EMSITUAÇÕES EMERGENCIAIS", pertencente ao setor de edificações parahabitação provisória, refere-se a um abrigo temporário para atendimento adesabrigados e desalojados, vítimas de desastres, opcionalmente sustentado porinfraestrutura básica de saneamento e fornecimento de energia elétrica,possibilitando a sua implantação em qualquer localidade, mesmo sem aexistência prévia de infraestrutura urbana de serviços.Com relação à forma e ao espaço útil interno gerado pela disposiçãoda estrutura, como mostrado nas Figuras 2 e 3, revela-se uma estrutura principal(P1), formada por perfis tubulares, em formato V, que gera ganho considerável deespaço interno em relação à tradicional estrutura em V invertido e para estabilizara estrutura principal (P1) do abrigo, utilizam-se cabos de aço (Cl a C11), nasduas extremidades conforme representado na Figura 3. Para formar a envoltória(EN) e consequentemente o espaço interno do abrigo, utiliza-se painéis (PA)formados por placas de liga cimentícia nas duas faces e com o preenchimento dovazio em material não combustível. O material a ser aplicado na cobertura doabrigo é um tecido impermeável e a Figura 10 representa o conjunto estruturalcompleto e a cobertura instalada do abrigo, salientando-se que os cabos (Cl aC11) passam pelo acabamento periférico do tecido (bainha), não sendorealizados furos para a sua fixação.A atividade principal a ser desenvolvida nos abrigos é o preparo dealimentação, sendo que a infraestrutura mínima a ser disponibilizada é ofornecimento de água potável, uma pia e descarga dos efluentes provenientes dalavagem dos alimentos e dos utensílios, um fogão e uma geladeira, e a Figura 15mostra uma disposição da pia, do fogão e da geladeira. A adequação de veículodo tipo ônibus como uma Unidade Móvel de Infraestrutura - UMI, mostrado naFigura 30, viabiliza a infraestrutura mínima necessária para atender asnecessidades dos desabrigados nas áreas de abrigos temporários implantadasem locais isolados e sem infraestrutura de rede de distribuição de energia esaneamento básico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/02/2019
RPI 2511
#11.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
24/04/2018
RPI 2468
#2.1
10/04/2018
RPI 2466
#2.6
Anulada a publicação código 2.5 na RPI nº 2461 de 06/03/2018 por ter sido indevida.
03/04/2018
RPI 2465
#2.5
06/03/2018
RPI 2461
#2.5
23/01/2018
RPI 2455
#2.10
Número de Protocolo '018150010500' em 13/11/2015 14:59 (SP)
02/01/2018
RPI 2452
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