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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANTENA NA FAIXA DO CIDADÃO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202015027683

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/11/2015

Publicação

16/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/15
  2. Publicação16/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/19
  5. Concessão10/03/20
  6. Extinto30/12/25

Patente concedida em 10/03/2020 e depois extinta em 30/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JFY ANTENAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SP, BR

STEELBRAS ANTENAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SP, BR

Inventores

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMODISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANTENA NA FAIXA DO CIDADÃO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Novo modelo de antena eletro-eletrônica, para ser utilizada em veículos automotores no campo de radiocomunicação mais especificamente com atuação na faixa do cidadão, a qual apresenta características especificas e tamanho reduzido que vem atender a expectativa do público consumidor em poder instalar em qualquer modelo de veículo no nível do teto sem restrições de locais uma antena encurtada de ¼ de onda para a Faixa do Cidadão, sem que o seu funcionamento seja prejudicado e sem correr o risco de provocar acidentes como esbarrar em pontes e viadutos ou árvores ou redes elétricas, proporcionando um rendimento melhor em relação ao modelo convencional por estar em campo livre, não sofrendo interferências de latarias do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2853 de 09-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/12/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da Portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

09/09/2025

RPI 2853

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 03/11/2015, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de nome deferida

#25.4

20/02/2018

RPI 2459

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/2017

RPI 2419

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2016

RPI 2376

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150256136 em 03/11/2015 01:33(WB).

17/11/2015

RPI 2341

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