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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CARREGADOR AUTOMÁTICO DE CAIXAS PARA FRANGOS VIVOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202015021008

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

31/08/2015

Publicação

07/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/15
  2. Publicação07/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão03/03/22
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 03/03/2022 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOCARREGADOR AUTOMÁTICO DE CAIXAS PARA FRANGOS VIVOS E PROCESSO RESULTANTEO presente pedido de privilégio de invenção trata de um equipamento voltado ao setor agroindustrial, principalmente aviários e produtores de frangos vivos, e tem como objetivo automatizar o empilhamento e carregamento das caixas em caminhões a fim de reduzir o tempo de carregamento e manter a integridade física dos animais. O equipamento de empilhamento e carregamento tem como finalidade a recolha das caixas do solo do aviário através de esteira, levando as caixas a um sistema de empilhamento o qual tem como função a contagem e empilhamento das caixas e, posteriormente, habilitar o sistema que empurra e carrega as caixas na carroceria do caminhão, sendo o processo repetido automaticamente até completar a carga. Seu projeto conta com sistema mecânico e estruturas robustas visando suportar grandes capacidades de carga sem utilizar mão-de-obra, entretanto demonstra um disposição compacta objetivando possibilitar seu transporte em ruas ou estradas, seja por tracionamento ou sobre um veículo transportador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 31/08/2015, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102015021008-6 para BR202015021008-1.

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2021

RPI 2640

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/2017

RPI 2409

Pedido de patente depositado

#2.1

23/02/2016

RPI 2355

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150194088 em 31/08/2015 11:58(WB).

08/09/2015

RPI 2331

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