Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
202015020982Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
PE, BR
N. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
N. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO O e-TDAC, Tacógrafo Digital com Assinatura Eletrônica, é um aperfeiçoamento introduzido no Tacógrafo Digital e em sua metodologia de uso. O e-TDAC utiliza certificados digitais da ICP-Brasil, Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, com os objetivos de identificar inequivocamente as partes envolvidas (equipamento e usuários), manter a integridade dos dados extraídos do equipamento e garantir o não-repúdio em relação as operações realizadas. A versão e-TDAC-BUS permite a aplicação da solução para ônibus com a finalidade de tornar os cobradores usuários da solução,fazendo com que a dupla de trabalhadores, motoristas e cobradores, utilizem o mesmo equipamento para geração das informações de suas atividades. Sistema de tratamento e acompanhamento de dados gerados pelo e-TDAC possibilitará a geração das folhas de ponto e também de ajustes,os quais sempre exigirão que o usuário ateste a conformidade com aplicação de sua assinatura digital. Com o uso do e-TDAC restará viabilizado o controle de jornada fácil e seguro para as empresas de transporte, substituindo o sistema de controle manual, que gera enormes custos de operacionalização, de gestão, e ainda tendo elevada fragilidade jurídica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/09/2020
RPI 2591
#9.2
16/06/2020
RPI 2580
#7.1
24/12/2019
RPI 2555
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190101998 de 10/10/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 7º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
29/10/2019
RPI 2547
22/10/2019
RPI 2546
#25.1
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
07/03/2017
RPI 2409
#2.1
18/10/2016
RPI 2389
Não conhecida a petição 870160000871, de 15/01/2016 , em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
04/10/2016
RPI 2387
#2.5
28/06/2016
RPI 2373
#2.5
15/12/2015
RPI 2345
#2.10
Número de Protocolo 860150193134 em 29/08/2015 04:30(WB).
08/09/2015
RPI 2331
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