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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM JUNTA ROTATIVA PARA CORDÃO DE PRANCHA DE SURF

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM JUNTA ROTATIVA PARA CORDÃO DE PRANCHA DE SURF — IPC B63B 35/79
Modelo de Utilidade APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM JUNTA ROTATIVA PARA CORDÃO DE PRANCHA DE SURF — IPC B63B 35/79. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202015018717

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/08/2015

Publicação

07/02/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/15
  2. Publicação07/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão07/07/20
  6. Em vigor04/08/30

Patente concedida em 07/07/2020 e em vigor até 04/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

1/1 RESUMO APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM JUNTA ROTATIVA PARA CORDÃO DE PRANCHA DE SURF, tem como função proporcionar a rotação do cordão que é preso entre a prancha de surf e o tornozelo do esportista, evitando que o cordão seja torcido durante a prática do esporte. Sendo apresentado um primeiro modelo, o qual compreende um primeiro elemento (El) na forma de um corpo tubular (1) que é dotado de um espessamento interno (2); enquanto que, o segundo elemento (E2) compreende um corpo cilindrico (4) cuja extremidade posterior apresenta uma aba externa contornante (5), de modo que, o segundo elemento (E2) tem sua extremidade anterior introduzida através da extremidade posterior do primeiro elemento (El), de modo que aquela aba (5) fica retida no limite interno do espessamento (2), e permitindo ao segundo elemento (E2) girar axiaimente no interior do primeiro elemento (E 1). E é apresentado também um segundo modelo, o qual compreende um primeiro elemento (E3), o qual compreende um segmento tubular (8) em cuja extremidade posterior é conformada uma aba externa contornante (9), enquanto que, o segundo elemento (E4) compreende um corpo cilíndrico (10), o qual tem sua extremidade posterior na forma de uma aba externa contornante (11), de modo que assim, o segundo elemento (E4) tem sua extremidade anterior introduzida através da extremidade posterior do primeiro elemento (E3), de modo que a aba (11) do segundo elemento (E4) fica retida na extremidade posterior do primeiro elemento (E3), e podendo o segundo elemento (E4) girar axialinente no interior do primeiro elemento (E3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 04/08/2015, observadas as condições legais

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2017

RPI 2405

Pedido de patente depositado

#2.1

10/11/2015

RPI 2340

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150168570 em 04/08/2015 05:18(WB).

18/08/2015

RPI 2328

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